Ao longo do tempo, a CBTH foi acumulando outros estudos e laudos, como o da Universidade de Tilburge o Estudo de uma das maiores especialistas na legislação de apostas dos Estados Unidos – a advogada Allyn Jaffrey Shullman. De posse de todo esse arsenal de documentos, foi desenvolvido um minucioso trabalho. As consequências deste trabalho são conquistas que já se refletem nas esferas políticas brasileiras. Passadas as etapas de documentos técnicos, de pareceres jurídicos e de reconhecimento político mundial, o poker precisava de uma atuação contundente em território brasileiro, para que o esporte pudesse se mostrar legítimo e representativo de fato. A realização do BSOP em hotéis cinco estrelas por todo o País, o televisionamento do “Poker das Estrelas” na TV Bandeirantes, a transmissão do BSOP nos canais ESPN, além dos torneios das Federações estaduais espalhadas por todo País denotam um forte grau de disseminação, capilaridade e realização fatídica do poker em todos os cantos do Brasil. Com tudo isso, e baseado nos documentos aqui apresentados, não é exagero afirmar que o poker é uma atividade lícita no Brasil – de fato e de direito. O atual presidente da CBTH caracteriza o atual quadro da seguinte forma:

“Hoje, após os documentos, laudos, estudos, pareceres e fatos apresentados, podemos afirmar que poker é uma atividade legítima. Quem tiver argumentos contrários, que os apresente, pois a nossa atuação já é uma realidade.”

O embate sobre o poker ser um jogo de azar ou um jogo de habilidade não ficou apenas no campo teórico e doutrinário, pelo contrário, no mundo inteiro surgem discussões que, em alguns casos, foram parar em tribunais, os quais têm decidido pela tese de que o poker, na sua modalidade Texas Hold’em, é um  jogo da habilidade. Vejamos algumas dessas decisões:

No estado da Pensilvânia (EUA), um juiz, em sentença, declarou o Hold’em como jogo de habilidade:

“Acorte declara que o Texas Hold’em é um jogo em que a habilidade predomina sobre a sorte. Portanto, não é considerado jogo ilegal pelo Código da Pensilvânia”. _

No mesmo sentido, há a decisão no 0046745, de 11 de maio de 1993, do Tribunal da Relação de Lisboa.

As decisões proferidas pelo juiz, com base no direito alienígena, somam-se as que temos no Brasil. A nossa própria jurisprudência, em consonância com a tese de ser o poker um jogo de habilidade, diz que:

“Não constitui jogo de azar aquele em que os apostadores têm iguais possibilidades de ganhar e perder. (TACRIM-SP – Rel. Maldonado Loureiro – RT 264/531).” jogo de azar – “Pif-paf” – Inexistência de infração contravencional – Acordam os juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, que são jurídicos e estão de acordo com a prova do processo.”

No Estado de Goiás, há uma decisão judicial (Autos nº 1312/02) que reconhece que somente o jogo de azar é proibido no Brasil e que o requerente poderia manter aberto e funcionando seu estabelecimento – legalmente registrado – para a prática de carteado:

“Ante o exposto, diante da atipicidade do fato, julgo improcedente o pedido contido na denúncia de …, da acusação da prática do disposto no Art. 50 da LCP, para absolver, com fundamento no Art. 386, III, do CPP, o acusado …”

Recentemente foi impetrado um Mandado de Segurança em Santa Catarina, para que fosse permitida a realização de uma das etapas do circuito mais importante de poker da América Latina, o LAPT.

Da decisão proferida pela Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, destacamos o seguinte trecho:

“No que pertine à relevância do fundamento, o Decreto n. 3.688/41, em seu art. 50, § 3º considera jogos de azar, dentre outros, ‘o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte’.

As dúvidas, porventura, existentes acerca da ilicitude do jogo de pôquer dimanam da falta de critério objetivo que permita inclluir a modalidade em atividade daquela natureza – jogos de azar. As características desta espécie de jogo, qual seja, habilidade versus sorte, são os entraves que comumente impedem a autorização de sua prática.

De todo modo, do parecer elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior (fls. 122-152) é possível inferir que suas regras dependem de ‘probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissimular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais’ (p. 142), aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade, sobre a sorte.

Tanto é verdade que diversos eventos já foram realizados no país, inclusive, recentemente, nesta Capital que sediou o 11º Floripa Open de Poker, entre os dias 16 e 18 de julho p.p., no Majestic Palace Hotel, o que pode ser conferido no sítio eletrônico http://www.deolhonailha.com.br, acesso em 30.07.10.

Vale reforçar ainda que a Associação Internacional de Esportes da Mente (IMSA) aceitou a Federação Internacional de Pôquer (IFP) em seus quadros, porquanto, na prática, a entidade considera o pôquer (modalidades Texas Hold´em) no mesmo nível de esportes de tabuleiro como o xadrez, dama e o gamão, os quais exigem complexidade, sofisticação de conhecimento e alto nível de concentração.

Inclusive, no Reino Unido, em 2012, o pôquer entrará no calendário dos Jogos Mundiais dos Esportes da Mente (Disponível em : http://www.educacaofisica.com.br/noticias. Acesso em 30/07/2010).

 E há ainda mais, na correspondência inserta à fl. 38, o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte deste Estado expressa o seu empenho em envidar seus esforços para promover o sucesso do evento.”

Adiante, após transcrever decisão correleta proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decide:

“É o quanto basta para demonstrar a relevância do fundamento. Diante do exposto, concede-se a liminar”

   Chama atenção nesse pronunciamento do Poder Judiciário é que a Desembargadora que proferiu a decisão trouxe elementos muito interessantes para que se aprofunde a discussão acerca do tema.

Em primeiro lugar a liminar concedida reconhece que o poker (pôquer) se apresenta como uma atividade absolutamente diversa dos chamados “jogos de azar” de modo que os elementos envolvidos no jogo de poker levam à conclusão de que, nas palavras da magistrada, existe “a proeminência da habilidade, sobre a sorte.”

E vai mais longe, demonstrando conhecimento, ou ao menos interesse pela matéria, ao relatar a aceitação do poker como esporte da mente pela International Mind Sports Association ao aceitar a International Federation of Poker como membro da entidade máxima dos esportes mentais.

Semana que vem mais um artigo.

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